DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS/AS
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO NA FASE 1, COMO GRUPO
PRIORITÁRIO, DO PROGRAMA EMERGENCIAL
DE VACINAÇÃO PARA O COMBATE E
ERRADICAÇÃO DO VÍRUS COVID-19 EM
TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE
JANDUÍS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ANEXO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL DE 559/2021 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTIGOS 2º DO MESMO
DISPOSITIVO, ALÉM DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ANEXO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL DE 559/2021 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NOS ARTIGOS 2º DO MESMO
DISPOSITIVO, ALÉM DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do FUNDEB.
ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS E OS
CULTOS DE QUALQUER DENOMINAÇÃO
RELIGIOSA COMO ATIVIDADE DE CARÁTER
ESSENCIAL NOS PERÍODOS DE CALAMIDADE
PÚBLICA NA CIDADE DE JANDUÍS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do Coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde e dá outras providências
Autoriza a contratação de profissionais de saúde, por prazo determinado para atender a necessidade temporária e emergencial de
excepcional interesse público, para fins de implantação e funcionamento do Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19,
no Município de Janduís, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público, nos
termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fixa as remunerações e dá outras providências.
Art. 1º. NOMEAR o senhor ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 014.618.764-43, para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Símbolo CC1 – SEMECD – Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo Municipal.